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DO NOME, HISTÓRICO, SEDE E
FINALIDADE
Artigo 1º A Igreja Evangélica
Apostólica é uma organização religiosa, com tempo de duração
indeterminado, sem fins lucrativos, e tem por finalidade a propagação e
difusão do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, Atividades
filantrópicas e sociais na igreja e fora dela, construção e assistência
referente a creches e asilos, na área educacional promover cursos
teológicos, palestras e seminários, servindo-se de todos os veículos
admitidos por lei, linguagem escrita e falada.
DA SEDE E
FORO
Artigo 2º A sede e foro jurídico,
será na cidade de Campinas, SP, à Rua Otávio Mazotini, 584, podendo haver
mudanças para outro lugar por escolha da assembléia, bem como, a abertura
de núcleos no interior do estado de São Paulo e em todo território
Nacional .
DA ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA
Artigo 3º A Igreja será
administrada por um CONCÍLIO ECLESIÁSTICO DELIBERATIVO,
doravante denominado CONCÍLIO NACIONAL. Este Concilio, é
formado pela DIRETORIA NACIONAL e SUPERINTENDENTES
REGIONAIS, presidido pelo BISPO NACIONAL, que é
líder Espiritual da Igreja, exercendo MANDATO VITALÍCIO.
PARAGRAFO PRIMEIRO:
Competirá ao BISPO NACIONAL presidir as reuniões do
CONCILIO NACIONAL, e sempre que necessário, dar o voto
Minerva em caso de empate pelas deliberações.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Na
hipótese de vacância do cargo de BISPO NACIONAL, que só
ocorrerá em caso de MORTE OU RENÚNCIA, os membros do
CONCÍLIO NACIONAL, que é formado pela Diretoria
Nacional e Superintendentes Regionais, se reunirão no prazo de
30(trinta) dias, e elegerão em Assembléia Nacional Extraordinária,
com a presença de pelo menos 2/3 dos membros que o compõem, o nome
do novo BISPO NACIONAL.
PARÁGRAFO TERCEIRO : O
candidato ao cargo de BISPO NACIONAL, deverá ter mais de
60 (sessenta) anos de idade, e contar com a aprovação de pelo menos
de 2/3 de votos dos membros que compõem o CONCÍLIO
NACIONAL.
DA DIRETORIA
NACIONAL
Artigo 4º O BISPO
NACIONAL no exercício da presidência do CONCÍLIO NACIONAL,
nomeará o PRESIDENTE DA DIRETORIA NACIONAL, para representar a
Igreja Evangélica Apostólica administrativamente, em Juízo ou fora dele,
ativa ou passivamente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O
PRESIDENTE DA DIRETORIA NACIONAL nomeado, deverá ter mais de 10
anos no exercício ministerial frutífero, possuir mais de 60 anos de idade
e contar com o apoio de pelo menos 2/3 dos membros
que compõem o Concilio Nacional, e exercerá o seu mandato por tempo
indeterminado.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Competirá
ao Presidente da Diretoria Nacional nomeado e aprovado pelos membros do
CONCILIO NACIONAL, escolher os seus auxiliares imediatos, a saber: Vice
Presidente; 1º Secretário; 2º Secretário; 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro;
adjuntos; substitutos; e procurador com poderes específicos quando se
fizer necessário.
PARÁGRAFO
TERCEIRO: O PRESIDENTE DA DIRETORIA NACIONAL, ESTARÁ
SUBORDINADO AO BISPO NACIONAL QUE O NOMEOU, podendo
a qualquer tempo ser substituído, tendo os seus poderes REVOGADOS,
caso proceda de modo incompatível com as suas atribuições e aos
interesses da Igreja Evangélica Apostólica.
PARÁGRAFO QUARTO: Na
hipótese de substituição do PRESIDENTE DA DIRETORIA NACIONAL, todos os
seus auxiliares imediatos, que por ele foram indicados, também terão os
seus poderes REVOGADOS e serão
SUBSTITUÍDOS.
DO BALANÇO
ANUAL
Artigo 5º Anualmente, o tesoureiro
apresentará as contas da Igreja em forma de balanço, acompanhado de um
relatório do movimento geral, que deverão ser submetidas à aprovação da
Assembléia.
Artigo 6º. Todos os cargos de
direção serão exercidos sem qualquer remuneração, gratificação ou abono,
visto não ter a Igreja outros fins senão a propagação da fé
Cristã.
DAS RECEITAS, DESPESAS,
PATRIMÔNIO.
Artigo 7º Será aceita
contribuições, donativos e doações que se reverterão sempre em favor da
instituição, ficando vedado a qualquer associado, promover arrecadações ou
pedidos sem a expressa autorização da assembléia.
Artigo 8º Os membros da Igreja não
respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações assumidas em nome da
mesma.
DA REFORMA DO
ESTATUTO
Artigo 9º O Estatuto só poderá ser
alterado ou reformado em assembléia geral, com aprovação de pelo menos 2/3
dos votos dos membros associados em dia com suas
obrigações.
DA
DISSOLUÇÃO
Artigo 10º A extinção da Igreja
dar-se-á com a aprovação de 2/3 dos membros associados em dia com suas
obrigações reunidos em assembléia geral extraordinária para este fim.
Aprovado, pela maioria de votos, na hipótese da Dissolução da Igreja, o
seu patrimônio terão o destino do qual a assembléia designar, nomeando no
ato o respectivo liquidante.
Artigo 11º O presente Estatuto foi
colocado para apreciação da assembléia de fiéis e depois de aprovado por
maioria absoluta, foi determinado que o mesmo seja devidamente registrado
no cartório competente.
Artigo 12º Os demais itens não
estabelecido neste Estatuto, serão resolvidos no Regimento
Interno.
A
Reforma do Estatuto da Igreja Evangélica Apostólica, foi aprovado por
unanimidade, na sua integra, conforme os artigos supramencionados, na
Assembléia Geral Extraordináia, ocorrida durante a 46ª Convenção
Nacional, realizada no dia 23 de março de 2008, às 10:00 h., no
Colégio Municipal Vicente Cicarino n.º 300, Itaguaí – RJ, presidida pelo
Bispo Nacional Claudinir Gonçalves de Lima, e secretariada pelo Pastor
Jorge dos Santos Rodrigues.
Rio de Janeiro, 23 de março de
2008.
Bispo Claudinir Gonçalves de
Lima
Presidente Nacional
Pastor Jorge dos Santos
Rodrigues.
2º Secretario
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