Warning: Cannot modify header information - headers already sent by (output started at /home/igreaor/public_html/estatuto.php:2) in /home/igreaor/public_html/topo.php on line 8
Igreja Evangélica Apostólica
Hoje é dia 06 de Janeiro de 2009 «
« página anterior  |  home  
home

• ESTATUTOS DA IGREJA EVANGÉLICA APOSTÓLICA •



 


DO NOME, HISTÓRICO, SEDE E FINALIDADE

Artigo 1º A Igreja Evangélica Apostólica é uma organização religiosa, com tempo de duração indeterminado, sem fins lucrativos, e tem por finalidade a propagação e difusão do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, Atividades filantrópicas e sociais na igreja e fora dela, construção e assistência referente a creches e asilos, na área educacional promover cursos teológicos, palestras e seminários, servindo-se de todos os veículos admitidos por lei, linguagem escrita e falada.


DA SEDE E FORO

Artigo 2º A sede e foro jurídico, será na cidade de Campinas, SP, à Rua Otávio Mazotini, 584, podendo haver mudanças para outro lugar por escolha da assembléia, bem como, a abertura de núcleos no interior do estado de São Paulo e em todo território Nacional .


DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Artigo 3º A Igreja será administrada por um CONCÍLIO ECLESIÁSTICO DELIBERATIVO, doravante denominado CONCÍLIO NACIONAL. Este Concilio, é formado pela DIRETORIA NACIONAL e SUPERINTENDENTES REGIONAIS, presidido pelo BISPO NACIONAL, que é líder Espiritual da Igreja, exercendo MANDATO VITALÍCIO.


PARAGRAFO PRIMEIRO: Competirá ao BISPO NACIONAL presidir as reuniões do CONCILIO NACIONAL, e sempre que necessário, dar o voto Minerva em caso de empate pelas deliberações.


PARÁGRAFO SEGUNDO: Na hipótese de vacância do cargo de BISPO NACIONAL, que só ocorrerá em caso de MORTE OU RENÚNCIA, os membros do CONCÍLIO NACIONAL, que é formado pela Diretoria Nacional e Superintendentes Regionais, se reunirão no prazo de 30(trinta) dias, e elegerão em Assembléia Nacional Extraordinária, com a presença de pelo menos 2/3 dos membros que o compõem, o nome do novo BISPO NACIONAL.

PARÁGRAFO TERCEIRO : O candidato ao cargo de BISPO NACIONAL, deverá ter mais de 60 (sessenta) anos de idade, e contar com a aprovação de pelo menos de 2/3 de votos dos membros que compõem o CONCÍLIO NACIONAL.


DA DIRETORIA NACIONAL

Artigo 4º O BISPO NACIONAL no exercício da presidência do CONCÍLIO NACIONAL, nomeará o PRESIDENTE DA DIRETORIA NACIONAL, para representar a Igreja Evangélica Apostólica administrativamente, em Juízo ou fora dele, ativa ou passivamente.


PARÁGRAFO PRIMEIRO: O PRESIDENTE DA DIRETORIA NACIONAL nomeado, deverá ter mais de 10 anos no exercício ministerial frutífero, possuir mais de 60 anos de idade e contar com o apoio de pelo menos 2/3 dos membros que compõem o Concilio Nacional, e exercerá o seu mandato por tempo indeterminado.


PARÁGRAFO SEGUNDO: Competirá ao Presidente da Diretoria Nacional nomeado e aprovado pelos membros do CONCILIO NACIONAL, escolher os seus auxiliares imediatos, a saber: Vice Presidente; 1º Secretário; 2º Secretário; 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro; adjuntos; substitutos; e procurador com poderes específicos quando se fizer necessário.


PARÁGRAFO TERCEIRO: O PRESIDENTE DA DIRETORIA NACIONAL, ESTARÁ SUBORDINADO AO BISPO NACIONAL QUE O NOMEOU, podendo a qualquer tempo ser substituído, tendo os seus poderes REVOGADOS, caso proceda de modo incompatível com as suas atribuições e aos interesses da Igreja Evangélica Apostólica.


PARÁGRAFO QUARTO: Na hipótese de substituição do PRESIDENTE DA DIRETORIA NACIONAL, todos os seus auxiliares imediatos, que por ele foram indicados, também terão os seus poderes REVOGADOS e serão SUBSTITUÍDOS.


DO BALANÇO ANUAL

Artigo 5º Anualmente, o tesoureiro apresentará as contas da Igreja em forma de balanço, acompanhado de um relatório do movimento geral, que deverão ser submetidas à aprovação da Assembléia.


Artigo 6º. Todos os cargos de direção serão exercidos sem qualquer remuneração, gratificação ou abono, visto não ter a Igreja outros fins senão a propagação da fé Cristã.


DAS RECEITAS, DESPESAS, PATRIMÔNIO.

Artigo 7º Será aceita contribuições, donativos e doações que se reverterão sempre em favor da instituição, ficando vedado a qualquer associado, promover arrecadações ou pedidos sem a expressa autorização da assembléia.


Artigo 8º Os membros da Igreja não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações assumidas em nome da mesma.

DA REFORMA DO ESTATUTO

Artigo 9º O Estatuto só poderá ser alterado ou reformado em assembléia geral, com aprovação de pelo menos 2/3 dos votos dos membros associados em dia com suas obrigações.


DA DISSOLUÇÃO

Artigo 10º A extinção da Igreja dar-se-á com a aprovação de 2/3 dos membros associados em dia com suas obrigações reunidos em assembléia geral extraordinária para este fim. Aprovado, pela maioria de votos, na hipótese da Dissolução da Igreja, o seu patrimônio terão o destino do qual a assembléia designar, nomeando no ato o respectivo liquidante.




Artigo 11º O presente Estatuto foi colocado para apreciação da assembléia de fiéis e depois de aprovado por maioria absoluta, foi determinado que o mesmo seja devidamente registrado no cartório competente.


Artigo 12º Os demais itens não estabelecido neste Estatuto, serão resolvidos no Regimento Interno.

A Reforma do Estatuto da Igreja Evangélica Apostólica, foi aprovado por unanimidade, na sua integra, conforme os artigos supramencionados, na Assembléia Geral Extraordináia, ocorrida durante a 46ª Convenção Nacional, realizada no dia 23 de março de 2008, às 10:00 h., no Colégio Municipal Vicente Cicarino n.º 300, Itaguaí – RJ, presidida pelo Bispo Nacional Claudinir Gonçalves de Lima, e secretariada pelo Pastor Jorge dos Santos Rodrigues.



Rio de Janeiro, 23 de março de 2008.



Bispo Claudinir Gonçalves de Lima

Presidente Nacional




Pastor Jorge dos Santos Rodrigues.

2º Secretario

clique aqui para fazer o download do arquivo no formato PDF.



016292 visitas desde outubro de 2005   © 2004 Igreja Evangélica Apostólica :: Entre em contato